Quais os Dias Santos de Guarda de 2025?

Esse até pode parecer um tema antiquado, fora de moda ou fora de uso, mas o “Guardar Domingos e Festas” nunca foi revogado.

É mandamento da Igreja e da Lei de Deus, guardar o domingo e as grandes festas (que listaremos abaixo).

Quais são, então, os Dias Santos de Guarda em 2025?

Além de todos os domingos, são Dias Santos:

1/1Santa Maria, Mãe de Deus
5/1Epifania do Senhor (Domingo)
1/6 Ascensão do Senhor (Domingo)
19/6Corpus Christi
29/6São Pedro e São Paulo (Domingo)
17/8Assunção de Nossa Senhora (Domingo)
1/11Todos os santos (esse ano não será transferido!)
8/12 – Imaculada Conceição de Maria
25/12 Natal de Nosso Senhor

Datas transferidas

Dentre as datas, não estão listadas as solenidades que já caem num domingo, pois essas já são de participação obrigatória. Algumas outras datas parecem estranhas, mas é que no Brasil, com a autorização da Santa Sé, a CNBB transferiu algumas festas que cairiam no meio da semana, para o domingo mais próximo, para a maior participação dos fiéis.

Os Dias Santos no CIC

Catecismo da Igreja Católica 2180/2181:

2180 – O mandamento da Igreja determina e especifica a lei do Senhor: “Nos domingos e nos outros dias de festa de preceito aos fiéis têm a obrigação de participar da missa”. “Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia de festa ou à tarde do dia anterior”. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado grave [também chamado pecado mortal, e devem procurar a confissão].

2181A eucaristia do domingo fundamenta e sanciona toda a prática cristã. Por isso os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou dispensados pelo próprio pastor.

Vale ressaltar, porém, que há duas maneiras de cumprir o preceito: no dia, participando da Santa Missa ou na véspera, a partir da tarde, mesmo que a liturgia não seja a da Solenidade (conforme o Catecismo nº 2180 e o cânon 1248 do Código de Direito Canônico). O preceito se cumpre INDEPENDENTE da liturgia celebrada.

Claro, vale lembrar: não devemos participar apenas por conta da regra ou por medo do pecado grave e do inferno. A Eucaristia é alimento para o corpo e para a alma. É o próprio Deus que se dá a nós. Devemos ir e participar por AMOR a Deus.

14 respostas

  1. Avatar de Fernando de Assis Paiva
    Fernando de Assis Paiva

    Sei que não há missa na Sexta-feira Santa, mas creio que ainda é um dia santificado, não?

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    1. Avatar de Geração Eleita
      Geração Eleita

      Oi Fernando. Firme? Sim, claro. Umas das celebrações mais importantes. Mas não entra na lista de “Dias Santos de Guarda” por dois motivos: primeiro: da quinta-feira santa até o sábado Sábado Santo, conta-se apenas uma única celebração. E depois, justamente pq não tem missa e se não tem missa, não há a obrigação de participação.

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  2. Dia da Sagrada Família, é um dia de guarda (santificado) pela Igreja Católica? Não participar da Santa Missa nesse dia é pecado grave?

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    1. Avatar de Geração Eleita

      Oi Ricardo, firme? É uma festa, mas não é dia santo de Guarda. É importante a participação, mas não é pecado não participar.

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  3. Avatar de Fabiana Peixoto dos Reis
    Fabiana Peixoto dos Reis

    E se tiver que trabalhar algum desses dias, pelo emprego, e ir na missa a noite, estarei guardando o preceito ou devo recusar ir trabalhar?

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    1. Oi Fabiana, tudo bem? Como o emprego é algo que você não tem controle total, faltar à missa por estar no trabalho não é pecado. Mas, claro, é preciso todo o esforço para participar no sábado a partir das 16h ou em qualquer outro horário no domingo. Deus te abençoe!

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  4. Olá, e o dia de São José, 19 de março, é solenidade, è de guarda TB?

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    1. Avatar de Geração Eleita
      Geração Eleita

      Não, não é “Dia Santo” no Brasil!

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  5. Avatar de Neimar João Schmitz
    Neimar João Schmitz

    A empresa que eu trabalho não faz feriado no dia de Corpus Christi dia 8/6 acredito que não encontrarei Santa Missa para participar devido que meu horário de trabalho conflita com os horário da Santas Missas na paróquia onde sou dizimista. Se não conseguir participar da Santa Missa devido ao meu trabalho estarei em pecado mortal?

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    1. Avatar de Geração Eleita
      Geração Eleita

      Oi Neimar, perdão pela demora em responder. Mas não. Se não é culpa sua, não é pecado, nem venial, nem mortal. Para ser pecado é preciso ter livre escolha por ele.

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  6. Avatar de Udilman de Araújo Silva Alberto
    Udilman de Araújo Silva Alberto

    Boa tarde estou com uma dúvida a missa de são Sebastião é missa de preceito

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    1. Avatar de Geração Eleita

      Boa tarde. O dia de São Sebastião não é dia santo.

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  7. O dia de São João Batista (24/06), Nossa Senhora Aparecida, Quarta-feira de Cinzas, Dia de Finados são dias de preceito?

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    1. Avatar de Geração Eleita

      Oi Lucas, bom dia. Não, essas datas não são consideradas “Dias Santos”. Porém, principalmente Nossa Senhora Aparecida e Quarta-feira de Cinzas são dias muito importantes. Mas, não devemos parar na obrigatoriedade, mas pelo amor.

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