Mas continua em vigor a abstinência de carne em todas as sextas-feiras do ano?

Pode parecer besteira, mas muita gente faz essa pergunta por achar algo antiquado, retrógrado e até excessivo.

Mas, sim, continua em vigor e não é excesso nenhum. Diante do sacrifício de Jesus na cruz, a abstinência de carne é algo minúsculo que podemos fazer pelo nosso próprio bem e também ofertando pela salvação das almas e conversão dos pecadores.

O quê o Código de Direito Canônico diz?

No nº 1250, encontramos: “todas as sextas-feiras do ano são dias penitenciais na Igreja universal”.

No nº 1251, afirma-se: “Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na Quarta-Feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo”.

Não me abster é pecado mortal?

Sim! Quem não faz a abstinência de carne vermelha sem nenhum motivo real e importante ou não faz a comutação (explico abaixo o que isso significa), peca gravemente.

Isso também está prescrito, dessa vez na Constituição Apostólica Paenitemini, promulgada aos 17 de fevereiro de 1966 pelo Papa Paulo VI. No documento, lê-se o seguinte: “A sua observância substancial [isto é, dos dias de penitência] obriga gravemente” (cf. II, § 2.º), isto é, peca quem vai contra o 4º mandamento da Igreja que diz “Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja” (CIC 2043).

O que é comutar?

O Código de Direito Canônico deu às Conferências Episcopais a possibilidade de comutar (trocar), total ou parcialmente a abstinência de carne por atos de caridade, obras de misericórdia ou exercícios de piedade. Isso está presente no cân. 1253.

No Brasil…

No Brasil, a CNBB fez os seguintes comentários sobre os Cânn. 1251 e 1253:

1- Toda a sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.

2- A quarta-feira de cinzas e a sexta-feira santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia.

Pra finalizar…

Caso alguma SOLENIDADE caia numa sexta-feira, a abstinência está suspensa. Como a Solenidade de São José (19 de março), o Natal do Senhor (25 de dezembro), Santa Maria Mãe de Deus (1º de janeiro). Já se sexta-feira por véspera de uma grande Solenidade como o Natal e a Festa de Santa Maria Mãe de Deus, como acontecerá agora em 2021, então, guarda-se a abstinência até às 17h. Após esse horário em que se celebram as primeiras vésperas, já estamos liberados para o churrascão, opa, quer dizer, para o consumo de carne vermelha.

Ainda na Constituição Apostólica, o Santo Padre nos ajuda a compreender o sentido dessa penitência:

1 – “a verdadeira penitência não pode prescindir, em momento algum, de uma ascese também física: todo o nosso ser, corpo e alma, deve participar ativamente deste ato religioso com o qual a criatura reconhece a santidade e majestade de Deus”.

2 – “a necessidade de mortificação do corpo aparece claramente, se considerarmos a fragilidade da nossa natureza, na qual, depois do pecado de Adão, a carne e o espírito têm desejos contrários”. 

3 – “visa à libertação do homem, que é frequentemente encontrado, devido à concupiscência, quase acorrentado pela parte sensível de seu ser; através do jejum corporal, o homem recupera o vigor, e a ferida infligida à dignidade da nossa natureza é curada pelo remédio de uma penitência salutar”.

Deus te abençoe e te ajude a ser firme nos propósitos que fazes!

 

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